Exercícios Domiciliares
Podem ser enquadrados no Regime de Exercício Domiciliar:
- A estudante gestante que, por recomendação médica, esteja impedida de participar das atividades acadêmicas presenciais;
- O (a) aluno (a) portador (a) de doença infecto-contagiosa, lesões traumáticas, recuperação de cirurgia ou outras condições de saúde que resultem em incapacidade relativa, sendo incompatíveis com a presença nas atividades escolares, desde que seja mantida a capacidade intelectual e emocional para continuar com as atividades acadêmicas de forma remota.
Procedimentos Importantes
- O(a) discente encaminha os documentos comprobatórios (laudo médico com o período de afastamento e motivo), informando em quais disciplinas está matriculado.
- A faculdade encaminha os documentos via Sipac para a Proeg, que envia à Junta Médica.
- Após o retorno, a faculdade envia aos docentes a comunicação do exercício domiciliar.
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